O DTA é a abreviação de declaração de trânsito aduaneiro e se aplica para o transporte da mercadoria importada dentro do território nacional, ainda sob jurisdição da Receita Federal, desde que seja de um recinto alfandegado a outro, desembaraçando apenas no recinto alfandegado final.
Uma carga que chega no aeroporto internacional de Guarulhos por exemplo, pode ser removida através de DTA até o aeroporto de Navegantes, sendo desembaraçada somente neste último aeroporto.
Quanto aos tributos o recolhimento será feito apenas no destino final, podendo o importador usufruir dos benefícios fiscais do estado em que a carga for desembaraçada, que seria o benefício da modalidade.
E para aplicar a DTA na carga seria contratando diretamente uma transportadora habilitada pela Receita Federal, ou através de um agente de cargas.
Diante disso, esperamos ter simplificado a DTA!
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